Instabilidade Normativa: Impacto no Setor Imobiliário — análise de Maneco Gomes (advogado, arquiteto, corretor e avaliador CNAI)
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Instabilidade Normativa: Impacto no Setor Imobiliário

Entidades do setor imobiliário pedem ampliação de prazos ante a falta de padronização nas novas obrigações fiscais.

Setor Imobiliário Pressiona por Prazos nas Novas Obrigações Fiscais

Lead: O Secovi-SP assinou manifesto conjunto liderado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) solicitando extensão de prazos para adequação às novas obrigações fiscais, citando instabilidade regulatória e ausência de padronização normativa como entraves operacionais ao setor imobiliário.

Contexto Regulatório

A ausência de uniformidade nas exigências legais gera incerteza nos contratos de compra, venda e locação, afetando diretamente a formação de laudos e pareceres técnicos. Para empresas que produzem PTAMs em larga escala, a volatilidade normativa representa risco de retrabalho metodológico e revisão de premissas adotadas em avaliações já protocoladas.

Análise Técnica — NBR 14.653

Segundo a NBR 14.653-1 (Procedimentos Gerais) e a NBR 14.653-2 (Imóveis Urbanos), o laudo de avaliação deve registrar explicitamente as condições de mercado vigentes na data de referência, incluindo o quadro regulatório aplicável. Mudanças fiscais que alterem o custo de transação — como variações em alíquotas de ITBI ou encargos sobre receita de incorporação — devem ser tratadas como fatores exógenos na análise de homogeneização pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado (MCDDM).

Em cenários de instabilidade normativa, recomenda-se que o avaliador: (1) registre no campo de ressalvas a data-limite de validade das premissas fiscais utilizadas; (2) adote intervalo de confiança mais conservador na estimativa do valor de mercado; e (3) sinalize expressamente qualquer impacto potencial sobre o fator de comercialização quando aplicável ao Método da Renda.

Para empresas com carteira de laudos recorrentes, a indefinição de prazos de adequação aumenta o risco de defasagem entre a data do parecer e o momento da transação, exigindo cláusulas de revisão periódica alinhadas ao item 8.2.1.1 da NBR 14.653-2, que trata da validade temporal das avaliações.

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Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica ou avaliação profissional.

O que dizem nossos clientes

★★★★★ 5.0 de 5 · 5 avaliações

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“Fiquei muito satisfeita com o atendimento da AvaliaZ! Fui muito bem atendida, com muita atenção e cuidado, tanto durante a contratação quanto no pós-venda. O responsável pela empresa, Sr. Maneco, entrou em contato diretamente comigo para solucionar algumas questões pontuais para a elaboração do laudo, e tudo foi resolvido com muita rapidez e atenção. Fiquei impressionada também com a precisão e o cuidado na elaboração da avaliação. Recomendo de olhos fechados. Excelente, trabalho.”
LC

LILLIAN CRISTINE MARÇAL GUIMARÃES

Advogado(a) · Rio de Janeiro/RJ

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“Muito bom, super recomendo!”
Edson Albino Marinho

Edson Albino Marinho

Corretor(a) · Porto Velho/RO

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“Avaliação dentro dos padrões e normas corretos, muito bem detalhada, suporte rápido e preciso, empresa preocupada com a qualidade e pós venda estando sempre em prontidão para atender e resolver os problemas! Estou usando para avaliações Judiciais e gostando muito desta parceria, recomendo 100%.”
Diego Martins de Souza

Diego Martins de Souza

Corretor(a) · São José/SC

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“Facilidade e praticidade no preenchimento das informações, suporte rápido e totalmente dedicado a tirar todas as dúvidas que surgiram.”
WD

Wasley dos Santos Soares

Arquiteto(a) · Dom Pedro/MA

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“Foi tudo bem tranquilo e rápido e o relatório com bastante qualidade”
Wesley Silva de Oliveira

Wesley Silva de Oliveira

Corretor(a) · Jundiaí/SP