IVA estimado em 27,91%: impacto no custo de obras — análise de Maneco Gomes (advogado, arquiteto, corretor e avaliador CNAI)
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IVA estimado em 27,91%: impacto no custo de obras

Comitê Gestor projeta alíquota IVA em 27,91% para 2027, acima do teto legal de 26,5%, elevando custos de insumos e serviços em avaliações.

Alíquota IVA projetada em 27,91% pressiona custos de construção

Lead: O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou a Resolução nº 14/2026 adotando a alíquota de referência de 27,91% para projeções de arrecadação do IBS/CBS em 2027 — patamar 1,41 ponto percentual acima do teto de 26,5% previsto na legislação vigente, que obriga envio de projeto corretivo ao Congresso Nacional quando esse limite é ultrapassado.

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Comparativo de alíquotas

| Referência | Alíquota (%) | Observação |
|---|---|---|
| Teto legal IBS + CBS | 26,50 | Limite fixado em lei |
| Projeção CGIBS 2027 | 27,91 | Resolução nº 14/2026 |
| Diferença | +1,41 p.p. | Aciona mecanismo de revisão |

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Análise técnica aplicada à NBR 14.653

Reflexo nos índices de custo de obras: A elevação da carga tributária indireta sobre bens e serviços tende a ser incorporada ao CUB/m² (SINDUSCON) e ao INCC (FGV) nos ciclos de reajuste subsequentes. No método evolutivo (NBR 14.653-2, item 8.2), o avaliador deve atualizar o custo de reprodução do imóvel pelo índice vigente na data de referência do laudo; uma alíquota efetiva maior que a precificada nos contratos de insumo pode gerar defasagem entre o índice publicado e o custo real de mercado durante o período de transição.

Impacto no método comparativo direto: Em regiões onde o estoque de transações comparáveis é escasso e a precificação de imóveis novos serve de âncora, a pressão de custo pode deslocar o valor unitário básico (VUB) para cima. O profissional deve atentar para a homogeneização de dados de mercado (NBR 14.653-2, item 8.1.2), verificando se as amostras coletadas já refletem o novo patamar tributário ou ainda precificam a alíquota anterior.

Recomendação prática: Nos PTAMs com data-base a partir do segundo semestre de 2026, registre explicitamente no campo "condições do mercado" (item 10.1 da NBR 14.653-1) a vigência da Resolução CGIBS nº 14/2026 e seu potencial de variação, classificando esse risco como fator de liquidez a monitorar até a definição congressual da alíquota definitiva.

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Do preenchimento ao PDF — PTAM conforme a NBR 14.653.

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O que dizem nossos clientes

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LILLIAN CRISTINE MARÇAL GUIMARÃES

Advogado(a) · Rio de Janeiro/RJ

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Wesley Silva de Oliveira

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Corretor(a) · Jundiaí/SP