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PL 144/26: Indenização por Rescisão em Contratos PJ

Proposta obriga pagamento de indenização por rescisão imotivada em contratos de prestação de serviço entre PJs, mesmo sem cláusula expressa.

Rescisão Imotivada em Contratos PJ pode ganhar regra no Código Civil

Lead: O Projeto de Lei 144/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe inserir no Código Civil a obrigatoriedade de indenização por rescisão imotivada em contratos de prestação de serviço celebrados entre pessoas jurídicas — independentemente de previsão contratual expressa. A iniciativa, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), amplia a proteção já existente para relações de consumo e trabalhistas ao universo B2B.

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Impacto Prático para Avaliadores e Empresas de Engenharia

Escritórios de engenharia de avaliações, consultorias e empresas que prestam laudos técnicos sob contratos PJ devem atentar para as implicações diretas desta proposta. Caso aprovada, qualquer rescisão unilateral e sem justificativa de um contrato de serviço técnico entre PJs passará a gerar direito automático à indenização — mesmo que o instrumento contratual seja silente sobre essa hipótese.

No contexto da NBR 14.653-1, que disciplina os procedimentos gerais de avaliação de bens, os contratos de prestação de serviços avaliatórios costumam definir escopo, prazo e honorários, mas raramente incluem cláusulas de rescisão imotivada com indenização. Com a eventual vigência do PL 144/26, a ausência desta cláusula deixaria de ser um eximente para o contratante que rescindir o acordo antecipadamente.

Recomendações para Contratos de Serviços Técnicos

Diante do cenário legislativo, recomenda-se que empresas e profissionais que atuam com emissão de PTAMs, laudos e pareceres técnicos revisem seus contratos de prestação de serviço para:

  • **Incluir cláusula de rescisão motivada**, especificando hipóteses aceitáveis de encerramento antecipado;
  • **Estabelecer critérios de indenização proporcional** ao estágio de execução dos serviços (por exemplo, percentual do honorário total correspondente às etapas concluídas, alinhado ao método de homogeneização de custos da NBR 14.653-2);
  • **Formalizar aditivos** sempre que houver alteração de escopo, evitando caracterização de rescisão implícita.

A formalização contratual robusta reduz litígios e protege tanto o prestador quanto o tomador do serviço técnico em eventuais disputas de responsabilidade civil.

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Do preenchimento ao PDF — PTAM conforme a NBR 14.653.

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